Assessoria jurídica para condomínios e associações.
Direito condominial, imobiliário, associativo e do trabalho. Do instrumento que institui o patrimônio ao conflito que chega ao Judiciário.
excelência, substantivo feminino: qualidade do que é excelente; grau eminente de perfeição. Não se declara: submete-se à conferência de quem contrata.
due diligence, locução substantiva: exame prévio e sistemático de documentos, títulos e riscos, anterior a uma decisão. O que não foi verificado não é afirmado.
análise, substantivo feminino: exame que decompõe um todo em seus elementos para compreender a relação entre eles. Profundidade não é volume de páginas: é saber qual fato importa e sob qual norma.
hiperautomação, substantivo feminino: emprego combinado de automação e inteligência artificial para executar tarefas repetitivas de ponta a ponta. Serve à triagem e aos prazos. Não substitui a análise, e a responsabilidade é do advogado.
eficiência, substantivo feminino: qualidade de produzir o efeito pretendido com o mínimo de desperdício de meios. Mede-se em prazo cumprido, nunca em promessa de resultado.
Áreas de atuação
Quatro frentes que se encontram no mesmo lugar: o patrimônio coletivo e as pessoas que o administram.
Direito condominial
Do instrumento que institui o condomínio ao conflito que chega ao Judiciário.
- Convenção e regimento interno — elaboração, revisão e adequação, com o quórum e o registro que cada alteração exige
- Assembleias — convocação, condução, verificação de quórum por matéria e redação de atas
- Deliberações viciadas — anulação, e defesa da deliberação regular quando contestada
- Conflitos entre condôminos — sossego, áreas comuns, animais, obras em unidades e o condômino antissocial
- Responsabilidade civil do condomínio — furtos, acidentes, infiltrações e vícios construtivos
- Atuação em favor do síndico — prestação de contas e responsabilidade pessoal
Direito imobiliário
O patrimônio antes de virar condomínio, e os regimes que protegem quem compra na planta.
- Patrimônio de afetação — instituição, regime, prestação de contas e assembleia de adquirentes
- Instituição e especificação de condomínio — memorial, registro e convenção originária
- Incorporação imobiliária — obrigações do incorporador, distrato e o regime da Lei 13.786/2018
- Due diligence imobiliária — matrícula, cadeia dominial, ônus, passivos e riscos anteriores à aquisição
- Compra e venda, permuta e locação — contratos, garantias e conflitos
Associações e entidades civis
Associação não é condomínio — e tratá-la como se fosse é o erro que derruba a cobrança.
- Estatuto social — elaboração, reforma e registro
- Assembleia geral — convocação, quórum, eleição e destituição de diretoria
- Contribuições associativas — fundamento, exigibilidade e limites frente ao não associado
- Loteamentos de acesso controlado — o regime da Lei 13.465/2017 e da legislação municipal
- Conflitos entre associados e defesa da entidade em juízo
A exigibilidade da contribuição frente ao proprietário não associado depende do regime da Lei 13.465/2017 ou de lei municipal anterior — matéria que o Supremo Tribunal Federal fixou no Tema 492.
Direito do trabalho, coletivo e individual
A folha do condomínio e da associação, e a mesa de negociação com o sindicato.
- Negociação coletiva — acordos e convenções coletivas de trabalho e as tratativas com a entidade sindical
- Assessoria a entidades sindicais e patronais na formação do instrumento coletivo
- Contratação e desligamento — porteiros, zeladores, faxineiros e equipe de manutenção
- Terceirização e responsabilidade subsidiária do tomador de serviços
- Contencioso trabalhista — defesa em reclamações individuais e plúrimas
Como o escritório atua.
A mesma área do direito comporta três posturas diferentes. A ordem abaixo é a de preferência: o escritório prefere ser chamado antes.
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01
Consultivo
Pareceres, acompanhamento continuado, redação e revisão de instrumentos, e a orientação que evita o processo. É onde o escritório prefere ser chamado.
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02
Contencioso
Representação em juízo e defesa quando a ação vem de fora, nas esferas cível e trabalhista, em todas as instâncias.
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03
Recuperação de crédito
Diagnóstico do crédito, notificação, acordo formalizado e, não havendo composição, ação de cobrança e execução.
O que a automação faz aqui — e o que ela não faz.
O escritório emprega automação e inteligência artificial nas etapas repetitivas do trabalho: triagem documental, organização de prazos, acompanhamento de andamento processual e preparo de relatórios.
A análise jurídica, a decisão sobre a medida cabível e a assinatura de cada peça são do advogado responsável. Nenhuma orientação sai daqui sem revisão humana integral.
O uso dessas ferramentas é informado ao cliente e formalizado em contrato, com consentimento expresso, na forma da Recomendação nº 001/2024 do Conselho Federal da OAB.
Este site não presta consultoria jurídica e não tem atendimento automatizado. Quem responde do outro lado é o escritório.
Artigos
Textos informativos sobre as questões que chegam ao escritório com mais frequência.
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Direito condominial
Quórum de assembleia: por que a mesma reunião pode aprovar uma coisa e não outra
Convocar corretamente é metade do trabalho. A outra metade é saber que cada matéria tem o seu próprio quórum — e que errar isso é o que faz uma deliberação cair meses depois.
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Direito imobiliário
Patrimônio de afetação: o que ele protege, e o que ele não protege
O regime separa o acervo da incorporação do patrimônio do incorporador. Entender onde essa separação começa e onde ela termina é o que distingue segurança real de sensação de segurança.
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Associações e entidades civis
Contribuição de associação de moradores: o que o Tema 492 do STF realmente decidiu
A confusão entre associação e condomínio é o erro mais caro do setor. Ela custa a cobrança inteira — e a decisão do Supremo explica exatamente por quê.
Quem responde pelo caso.
Advogado, mestre em Administração, Estratégia e Inovação Organizacional pelo Instituto Federal Goiano, graduado em Direito pela Universidade Federal de Goiás e especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela mesma instituição.
Mais de vinte anos de assessoria jurídica a condomínios. A pesquisa de mestrado tratou da aplicação de inteligência artificial à gestão dos serviços jurídicos — e é o que sustenta o modo como este escritório organiza trabalho repetitivo sem abrir mão do exame individual de cada caso.
Formação
- Direito — Universidade Federal de Goiás 2002
- Especialização em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho — UFG 2007
- Mestrado em Administração, Estratégia e Inovação Organizacional — IF Goiano
Trajetória
- Assessor jurídico — SECOVI-Goiás até 2026
- Diretor de Governança Corporativa — Sistema Sesc/Senac 2019–2021
- Assessor da Presidência — FECOMÉRCIO-GO 2019–2021
Pesquisa
- Pesquisador do IF Goiano — Inovação e Empreendedorismo
- Pesquisador integrante do CEINA — IF Goiano desde 2024
- Membro da AJUS — administração da Justiça desde 2024
- Grupo de Trabalho OAB GO Next desde 2025
Produção
- Annual Meeting da Law and Society Association — Chicago 2025
- Diploma de Reconhecimento do Mérito Legislativo — ALEGO 2024
Área do cliente
Um painel para síndicos, diretorias e administradoras acompanharem o que hoje se pergunta por e-mail.
- Situação de cada unidade em cobrança, da notificação à execução
- Andamento processual atualizado, sem o jargão do sistema do tribunal
- Documentos do condomínio ou da associação reunidos em um só lugar
- Relatórios prontos para a prestação de contas ao conselho fiscal
Fale com o escritório.
O primeiro contato serve para entender a questão e verificar quais documentos serão necessários. Nenhuma orientação é dada antes da leitura da documentação.
Endereço
Av. T-4, nº 802 · Setor Bueno · Goiânia/GO · CEP 74230-030
Telefone
(62) 99985-1656Horário
Segunda a sexta, das 9h às 18h